Com o objetivo de auxiliar os gestores locais, a empresa Tebas Consultoria vem informar que o A Resolução nº 8, de 5 de fevereiro de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS), estabelece que o repasse do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde será mantido conforme os valores do ano anterior, considerando a população estimada. Esta resolução tem efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 e revoga a Resolução nº 008/2020 – CIB/RS.
FONTE:file:///C:/Users/LG%202/Downloads/RESOLUCAO_CD_FNDE_N%C2%BA_3__DE_4_DE_FEVEREIRO_DE_2025%20(1).pdf
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