A Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, estabelece os procedimentos, regras e prazos para a operacionalização das emendas parlamentares federais, abrangendo emendas individuais, de bancada estadual e de comissões do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional. O normativo visa assegurar a correta execução das emendas previstas no Orçamento da União, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 210/2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
A Portaria define fluxos padronizados para o cadastro, análise, liberação e acompanhamento das emendas, além de disciplinar os mecanismos para a superação de impedimentos de ordem técnica, como falhas em planos de trabalho, inconsistências documentais ou incompatibilidade do objeto. Com isso, busca garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica na execução dos recursos públicos, atendendo também às decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no âmbito da ADPF 854.
Na prática, o ato normativo orienta a atuação conjunta de ministérios, parlamentares e entes federados, estabelecendo responsabilidades e prazos que devem ser observados para evitar atrasos ou a perda de recursos. A correta aplicação da Portaria permite que ajustes técnicos sejam realizados de forma tempestiva, preservando o caráter impositivo das emendas e assegurando sua efetiva execução.
Para os Municípios e Estados, a Portaria é um instrumento fundamental na gestão de convênios e transferências voluntárias, pois serve de base para a elaboração e adequação de planos de trabalho, acompanhamento da execução financeira e prestação de contas. Sua observância contribui para o fortalecimento da governança, do controle e da eficiência na aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares federais.
Fonte: file:///C:/Users/LG%202/Downloads/PORTARIA%20CONJUNTA%20MPO_MGI_SRI-PR%20N%C2%BA%202,%20DE%2015%20DE%20JANEIRO%20DE%202026%20-%20PORTARIA%20CONJUNTA%20MPO_MGI_SRI-PR%20N%C2%BA%202,%20DE%2015%20DE%20JANEIRO%20DE%202026%20-%20DOU%20-%20Imprensa%20Nacional.pdf