A TEBAS CONSULTORIA, com base em notícia divulgada pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), informa às Secretarias Municipais de Educação e aos gestores escolares que o prazo para a escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) – Educação Infantil 2026–2029 termina no dia 6 de novembro
Nesta edição, o programa contempla a aquisição de obras literárias e informativas destinadas às crianças da creche e da pré-escola, além de materiais de apoio pedagógico para os professores da educação infantil.
A escolha deverá ser registrada no sistema PNLD Gestão, mediante consulta ao Guia Digital do PNLD Educação Infantil.
Categorias disponíveis
- Categoria 1 – Creche: obras literárias e informativas, com acervos compostos por 46 a 47 títulos.
- Categoria 2 – Pré-escola: obras literárias e informativas, com acervos de 50 a 52 títulos.
- Categoria 3 – Professores: obras de apoio pedagógico destinadas aos profissionais da educação infantil.
Os acervos são destinados às bibliotecas escolares, e a quantidade disponibilizada será definida conforme o número de alunos de cada categoria. A escola poderá selecionar o mesmo acervo mais de uma vez.
Registro da escolha e documentação
Conforme orientações divulgadas pela Undime, a seleção deverá contar com a participação dos professores e ser formalizada por meio de Ata de Escolha, assegurando transparência ao procedimento.
Está disponível um modelo automatizado de ata, cuja utilização é facultativa. A unidade escolar também poderá adotar documento próprio.
Após a reunião, a ata deverá ser preenchida, assinada pelos participantes e anexada ao sistema PNLD Gestão. Caso o documento não seja inserido, será obrigatório registrar a justificativa correspondente.
As escolas que optarem por não receber os livros literários deverão assinalar a opção “NÃO DESEJO RECEBER” no sistema.
Acesso ao sistema
O registro da escolha é de responsabilidade exclusiva do diretor escolar, mediante acesso pela plataforma Gov.br, utilizando CPF e senha pessoal e intransferível.
Para realizar o procedimento, o diretor deverá possuir cadastro ativo com o perfil “Gestor de Unidade de Ensino”, cuja solicitação de acesso depende de análise e aprovação pela Secretaria de Educação responsável.
Recomenda-se verificar antecipadamente as condições de acesso ao sistema, evitando dificuldades operacionais próximas ao encerramento do prazo.
Orientação da Tebas Consultoria
A TEBAS CONSULTORIA orienta as Secretarias Municipais de Educação a acompanharem o processo de escolha nas unidades escolares, verificando a regularidade dos acessos, a participação dos professores, a formalização das atas e a conclusão dos registros dentro do prazo estabelecido.
É importante que os diretores não deixem o procedimento para os últimos dias, considerando a possibilidade de dificuldades de acesso ou pendências cadastrais.
Canais de atendimento do FNDE:
Fonte: https://undime.org.br/noticia/pnld-educacao-infantil-escolas-tem-ate-6-11-para-escolher-obras/