Para ajudar os municípios a cumprirem o dever do Estado na garantia da prioridade absoluta dos direitos das crianças, previsto na Constituição Federal, o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 2016, recomenda a elaboração de um plano municipal. Esse documento, que deve ser antes de tudo intersetorial, visa o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância no âmbito do município.
O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um instrumento político e técnico, construído em um processo democrático e participativo, com o envolvimento das diferentes secretarias e órgãos públicos da administração municipal, e deve contemplar a escuta e a participação das crianças – sujeitos de direito a quem se destina o PMPI.
Os planos são constituídos de um diagnóstico da situação de vida, desenvolvimento e aprendizagem das crianças no município, uma lista de ações das diferentes secretarias para garantir que os direitos das crianças sejam integralmente atendidos e metas que permitam avaliar as políticas planejadas e em curso.
Segundo dados do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, apenas 89 municípios paulistas elaboraram seus PMPI, num universo de 645 municípios. Nas fiscalizações dos auditores junto aos municípios, o TCE/SP tem feito apontamentos aos municípios que ainda não fizeram seu PMPI.
A Tebas Consultoria tem elaborados vários PMPI, e adquiriu uma vasta experiência na confecção deste instrumento que tem duração de uma década.
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