Com o objetivo de auxiliar os gestores locais, a empresa Tebas Consultoria vem informar que A Prova Nacional Docente (PND) é um exame anual realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com o objetivo de auxiliar estados e municípios a selecionarem professores para as suas redes
1. A PND não substitui o processo seletivo das redes.
A rede continua planejando e executando seus processos seletivos. A PND é um instrumento avaliativo adicional, podendo ser utilizado tanto como etapa única quanto complementar nos processos seletivos das redes a depender da decisão do ente. O ente é responsável por todos os procedimentos necessários para planejamento e efetivação do processo seletivo, bem como das contratações/nomeações decorrentes destes.
2. O processo de adesão à PND pela rede é simples e muito importante.
A adesão à PND é feita pelo Secretário(a) de Educação via Simec (https://simec.mec.gov.br/) até o dia 17.04.2025. Ao aderir, o ente demostra o seu interesse em utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos, garantindo que os candidatos interessados se preparem e participem da PND. Além disso, por meio da adesão, o Ministério pode melhor apoiar os entes nesses processos, inclusive na divulgação dos editais de seleção.
3. A adesão não obriga o ente a utilizar os resultados da PND em todos os seus processos seletivos.
A adesão é uma manifestação de interesse do ente de eventualmente utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos, de forma que o ente tem autonomia para definir quando e como utilizar os resultados da PND, observando as possibilidades estabelecidas pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025. Caso o ente opte por utilizar os resultados da PND, este deverá organizar seus processos seletivos normalmente e prever em seu edital o uso da PND como etapa de seleção única ou complementar, explicando como os resultados serão utilizados e observando o cronograma de realização da PND. Confira o guia prático para mais informações.
4. A utilização dos resultados da PND não se limita aos concursos públicos.
Não há restrição quanto à utilização da Prova Nacional Docente (PND). Ela pode ser empregada tanto em concursos públicos quanto em seleções simplificadas ou outros formatos de seleção, desde que previstos em edital ou na regulamentação do processo seletivo.
OBJETIVOS
– Subsidiar os entes federativos na seleção de profissionais qualificados para suas redes de ensino;
– Estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores efetivos nas redes de ensino do Brasil;
– Conferir parâmetros para autoavaliação dos participantes da prova, com vistas à continuidade de sua formação e à inserção no trabalho docente; e
– Fornecer subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas de formação inicial e continuada de professores.
Desse modo, a Prova Nacional Docente (PND) auxilia na promoção da padronização e na elevação da qualidade dos processos seletivos para professores. Ela facilita a realização de concursos públicos e demais formas de processo seletivo, permitindo que estados e municípios a utilizem para a admissão de docentes em suas redes de ensino. Isso resulta na redução de custos com licitações e assegura a qualidade das provas aplicadas. Ademais, a prova confere autonomia às redes de ensino para utilizarem os resultados conforme suas necessidades específicas, seja de forma classificatória, eliminatória ou complementar à outras provas.
ORIENTAÇÃO PARA ADESÃO
O ente federativo interessado em utilizar os resultados da PND deverá formalizar adesão junto ao MEC. A participação é pública, voluntária e aberta a todas as secretarias de educação
estaduais, municipais e distrital.
O ente federativo interessado em utilizar os resultados da PND deverá formalizar adesão junto ao MEC por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec).
ETAPAS DO PROCESSO
- Adesão: As redes de ensino interessadas (estados, Distrito Federal e municípios) deverão fazer a adesão no Simec.
- Questionário: No momento da adesão, os entes deverão preencher um questionário, fornecendo uma previsão geral sobre a realização de processos seletivos para professores da educação básica em sua rede.
- Termo de adesão: Após preencher o questionário, os entes deverão ler e assinar o termo de adesão do programa.
- Cadastro do Edital de Seleção: A PND não substitui o processo seletivo do ente. Por isso, estados e municípios devem publicar editais próprios, indicando que utilizarão a nota da Prova Nacional Docente como parte do processo de seleção. Os entes deverão fornecer as informações sobre seus processos seletivos na etapa de Cadastro de Processos Seletivos.
- Abertura das Inscrições para a PND: O Inep abrirá as inscrições para a Prova Nacional Docente e divulgará a lista das redes de ensino que aderiram ao uso da prova. Os candidatos devem se inscrever na PND. Essa inscrição não substitui a inscrição nos processos seletivos dos entes.
- Realização da Prova: O Inep realizará a Prova Nacional Docente, que será aplicada aos candidatos inscritos.
- Divulgação dos Resultados: Após a realização da prova, o Inep disponibilizará os resultados para os candidatos e para as redes de ensino que aderiram ao processo.
PREVISÃO
Período de Adesão no Simec | 12/02/2025 a 17/04/2025 |
Cadastro do Edital de Seleção pelos Entes Federativos | 01/03/2025 a 25/06/2025 |
Inscrições dos candidatos para a PND | 30/06/2025 a 11/07/2025 |
Realização da PND | último trimestre de 2025 |
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS EDITAIS DE SELEÇÃO
Os entes federativos poderão utilizar a PND como etapa única ou complementar de seleção nos seus editais para admissão de docentes. O MEC preparou um guia prático para apoiar estados e municípios na utilização da PND em seus processos seletivos, principalmente, na elaboração dos seus editais de seleção.
FONTE: https://www.gov.br/mec/pt-br/mais-professores/prova-nacional-docente