A Lei nº 15.326/2026 reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, reforçando a indissociabilidade entre cuidar, brincar e educar. A norma altera a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a LDB (Lei nº 9.394/1996), assegurando o enquadramento como docentes dos profissionais que atuam diretamente com crianças, possuam formação mínima exigida e tenham ingressado por concurso público, independentemente da denominação do cargo.
A legislação não é autoaplicável, dependendo de regulamentação do Poder Executivo para definição de critérios, procedimentos e parâmetros de
implementação, inclusive para o enquadramento funcional e os ajustes administrativos necessários.
A Undime, por meio da Nota Técnica nº 1/2026, reconhece o avanço na valorização da educação infantil, mas alerta para desafios relevantes aos
municípios, especialmente:
ausência de definição clara sobre os cargos e funções abrangidos pela lei;
risco de interpretações extensivas que incluam funções de apoio sem respaldo jurídico;
impactos financeiros decorrentes da equiparação ao piso nacional, inclusão nos planos de carreira e aplicação do 1/3 de jornada extraclasse,
com possíveis reflexos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Diante desse cenário, a Undime defende a atuação do MEC e do CNE na edição de normas complementares que garantam segurança jurídica aos gestores.
A entidade também atuará de forma articulada com órgãos de controle e entidades municipalistas, oferecendo assessoramento técnico e jurídico aos municípios, inclusive com minuta-padrão de decreto municipal.
A Tebas Consultoria acompanha os desdobramentos da regulamentação e permanece à disposição para apoiar os municípios na implementação responsável e sustentável da nova legislação.
Clique e acesse a íntegra da Nota Técnica nº 1/2026
Clique e acesse a íntegra da Lei n° 15.326/2026 de 6 de janeiro de 2026
FONTE: https://undime.org.br/noticia/12-01-2026-23-46-undime-divulga-notatecnica-sobre-a-lei-no-15326-2026