A Tebas Consultoria informa que a Instrução Normativa nº 51, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, definiu novos prazos para a prestação de contas do IGD-PBF, referentes aos recursos executados nos exercícios de 2024 e 2025
Conforme a normativa, os gestores municipais deverão preencher e enviar as informações até 31 de março de 2026, enquanto o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deverá ser encaminhado até 31 de maio de 2026. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que esse prazo é excepcional apenas para o IGD-PBF, permanecendo o prazo geral de 30 de abril de 2026 para a prestação de contas dos demais serviços e programas socioassistenciais.
A prestação de contas passa a ser realizada por meio do sistema AgilizaSUAS, sendo que os resultados obtidos no IGD-PBF serão considerados pelo MDS como comprovação da correta aplicação dos recursos, devendo integrar a prestação de contas anual dos Fundos de Assistência Social.
A Tebas Consultoria reforça que a prestação de contas é obrigatória, e a sua não apresentação pode acarretar suspensão dos repasses do IGD-PBF, instauração de tomada de contas especial e, se houver reprovação, a devolução dos valores ao respectivo fundo. Além disso, a ausência de informações zera o Fator III do cálculo do IGD-PBF, impactando diretamente os recursos transferidos pela União.
Por fim, destacam-se as instabilidades enfrentadas no sistema AgilizaSUAS, já comunicadas pela CNM ao MDS por meio do Ofício nº 1.289/2025, em razão das dificuldades relatadas pelos Municípios no processo de envio das informações.
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/divulgado-o-novo-prazo-para-a-prestacao-de-contas-do-igd-pbf
Lembrar-me