RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 24/2025
A Resolução estabelece as regras para transferência, execução, monitoramento e prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) destinados às escolas públicas da educação básica participantes do Compromisso Nacional Toda Matemática, no eixo de orientação curricular.
Quem pode receber
Escolas públicas de educação básica:
- Prioritárias conforme o Decreto nº 12.641/2025;
- Com matrículas registradas no Censo Escolar do ano anterior;
- Representadas por Unidade Executora Própria (UEx);
Sem pendências de prestação de contas do PDDE.
Adesão
Estados, municípios e DF selecionam as escolas elegíveis em sistema do MEC.
A Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) valida e divulga a lista final.
Caso a demanda ultrapasse o orçamento, haverá priorização.
Valor e forma de repasse
Repasse anual e fixo, conforme número de matrículas:
- Até 200 alunos: R$ 3.000,00
A partir de 201 alunos: R$ 6.000,00
Distribuição obrigatória:
Depósito em Conta Qualidade vinculada ao PDDE.
Finalidade dos recursos
Apoiar a melhoria da orientação curricular em Matemática, por meio de:
- Aquisição de equipamentos de capital;
Compra de recursos pedagógicos adequados ao contexto dos estudantes.
Execução e saldos
Saldos em 31 de dezembro devem ser usados nas mesmas finalidades.
Rendimentos financeiros também devem ser aplicados no Programa.
Monitoramento
Obrigatório:
- Confirmação de interesse pela escola;
- Preenchimento do Plano de Ação Escolar;
Monitoramento após 6 meses do repasse, via PDDE Interativo.
Condição para receber novos recursos em exercícios seguintes.
Prestação de contas
Segue as normas do PDDE (Resoluções nº 15/2021 e nº 7/2024).
Documentos devem conter identificação:
- “PDDE Compromisso Toda Matemática”
“Pagos com recursos do FNDE/PDDE Compromisso Toda Matemática”
Competências
FNDE: repasse, contas bancárias, monitoramento financeiro e prestação de contas.
SEB/MEC: coordenação, diretrizes, apoio técnico e monitoramento.
Entidades Executoras (EEx): seleção das escolas, formação e acompanhamento.
Unidades Executoras (UEx): execução, monitoramento e prestação de contas.
Vigência
Entra em vigor na data da publicação (19/12/2025).
FONTE: file:///C:/Users/LG%201/Downloads/RESOLU%C3%87%C3%83O%20CDFNDE%20N%C2%BA%2024,%20DE%2019%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202025.pdf